Os filiados a partidos políticos que pretendem concorrer às eleições municipais de 2020, aos cargos de vereador ou prefeito, devem regularizar a sua situação eleitoral até o dia 6 de maio, data de fechamento do cadastro eleitoral.

De acordo com o Art. 14, parágrafo 3º, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária.

Dessa forma, é importante que o futuro candidato confira na página do TRE-SC, na aba “Consultar a situação eleitoral”, se o seu alistamento eleitoral está regularizado, verificando também se a sua cidade já passou pelo processo de revisão do eleitorado com cadastramento biométrico obrigatório, na página Biometria em Santa Catarina.

Entre outras pendências que o futuro candidato deve verificar estão as multas por ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais, multas decorrentes de processo judicial, ausência às urnas e omissão na prestação de contas. É importante consultar e regularizar a sua situação com antecedência para evitar transtornos no momento do registro da candidatura.

Alerta

A Justiça Eleitoral alerta que, apesar do fechamento do cadastro eleitoral ser apenas em 6 de maio, aqueles que ainda não transferiram o título de eleitor para a cidade na qual pretendem concorrer aos cargos em disputa têm até o dia 4 de abril para realizar o procedimento.  Essa é a mesma data limite para que os candidatos estejam com a filiação deferida pelo seu partido, de acordo com o Calendário Eleitoral.

Para regularizar o seu cadastro eleitoral e transferir seu título, caso necessário, o eleitor, filiado ou não, deve agendar o seu atendimento pelo site do TRE-SC ou pelo Disque-eleitor, ligando para o 0800 647 3888, e comparecer no Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento no dia agendado, portando os documentos indicados no momento do agendamento.

Deixe um comentário

Por favor, digite seu comentário
Por favor, digite seu nome