A última sessão do ano da Câmara de Vereadores foi de caráter extraordinário, convocada pelo seu presidente, Valdemir Quaiatto, para deliberar sobre cinco projetos enviados pelo Executivo e todos aprovados. Por terem origem no Executivo, todos serão sancionados pelo prefeito Gian Voltolini.

 Um dos mais importantes é o 036, que  autoriza o Executivo a dispor, a partir de 1º de abril de 2020, sobre a concessão mensal de auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da administração pública municipal direta e indireta, calculado e pago mensalmente nos seguintes valores: R$ 75 aos servidores públicos efetivos e temporários, com carga horária de até 20 horas semanais; R$ 150 aos servidores públicos efetivos e temporários, com carga horária superior a 20 horas semanais; R$ 150 aos servidores públicos comissionados com carga horária de 40 horas semanais; R$ 150 aos conselheiros tutelares e aos detentores do emprego público de agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias, com carga horária de 40 horas semanais. Será pago por dia útil de efetivo trabalho prestado, sendo creditado até o 10º dia do mês subsequente ao da competência.

 Os demais projetos são os seguintes:

PL 032 – autoriza o Executivo a transferir até R$ 295.000,08 à Associação de Pais e Amigos do Excepcionais, em 12 parcelas mensais de até R$ 24.583,34, a partir de 1º de janeiro de 2020, destinados a atender despesas com o pagamento de profissionais, encargos sociais e despesas de manutenção em geral da entidade e constantes do objeto do seu estatuto, conforme plano de trabalho apresentado e aprovado pelo município.

PL 034 – autoriza o Executivo a transferir até R$ 53.900 à Associação de Pais e Amigos do Esporte Neotrentino em 11 parcelas mensais de até R$ 4.900, objetivando atender as despesas de custeio da entidade, conforme as condições e critérios constantes no plano de trabalho, apresentado e aprovado pelo município.

PL 033 – Autoriza o Executivo a transferir R$ 72.000 à Associação Olindina Kammer (Lar de Idoso), em 12 parcelas mensais de R$ 6.000, destinados a custear despesas de manutenção, referente ao abrigamento de dois idosos, conforme plano de trabalho apresentado e aprovado pelo município.

PL 035 –  dispõe sobre a redução da carga horária semanal de trabalho, de 44 para 40 horas, sem prejuízo de vencimentos, para o cargo de motorista de transporte escolar. Excepcionalmente, prevê o projeto, o motorista de transporte escolar poderá ser convocado para prestação de serviços durante o intervalo intrajornada, aos sábados, domingos e feriados, para atendimento do calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação, respeitado o limite de 40 horas semanais.

1 COMENTÁRIO

  1. Aprovar , projetos nesta epoca é muito suspeito. ppvo Neutrentino fique atento….Vereadores tinham muito tempo para trabalhar mas fazem isto, porque e para que…

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