Após aprovação, pela Câmara de Vereadores, de projeto de lei com origem na própria Casa, o prefeito Tiago Dalsasso sancionou a lei municipal 2.859, que promove alterações para pagamento de diárias a vereadores e servidores do Legislativo.

Antes de ser aprovado na Câmara, deliberou-se sobre emenda ao projeto, de autoria do vereador Silvio Correia (PP), propondo que fosse abolido o pagamento de diárias quando do deslocamento, de servidores e vereadores, para viagens a outros municípios de Santa Catarina. Submetida a votação, e emenda foi rejeitada por 6 votos contra 2.

Na justificativa do projeto, ainda na Câmara, seu presidente, Luiz Fernando Rachadel (MDB), o vice, Flávio Dalprá (MDB), o 1º secretário, Jucelino Chini e o 2º secretário, Joel Garbari (PSDB), demonstraram que ele se adequa às orientações mais atuais sobre o tema, criando mecanismos mais eficazes para dar amparo legal à tal concessão. Argumentam ainda que outro objetivo é aumentar a transparência e controle sobre o dinheiro público.

A nova lei estabelece os seguintes valores de diárias, para o presidente em deslocamentos no Estado: completa com pernoite, R$ 450; diária completa, R$ 250 e meia diária, R$ 170. Para vereadores, R$ 350, R$ 200 e R$ 130, respectivamente. E para servidores: R$ 300, R$ 150 e R$ 100, respectivamente.

Para demais Estados e Distrito Federal, para o presidente: diária completa com pernoite, R$ 750; diária completa, R$ 375 e meia diária, R$ 200. Para vereadores: R$ 650, R$ 325 e R$ 150. Servidores: R$ 400, R$ 200 e R$ 150, respectivamente.

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