O prefeito Max de Oliveira enviou ao presidente da Câmara de Vereadores, Gustavo Orsi, ofício informando as razões do veto parcial ao projeto de lei complementar de origem legislativa que cria os cargos de diretor geral e analista legislativo, por “apresentarem vícios de legalidade e incompatibilidade com princípios constitucionais que regem a administração pública”.

No caso do cargo de diretor geral o veto deveu-se ao nível de escolaridade mínimo exigido para nomeação, que é de grau superior. O projeto estabeleceu nível médio.

Em relação ao cargo de analista legislativo, o projeto exige graduação em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade. No entanto, na descrição das atribuições, foi extrapolado o campo de atuação da formação exigida, abrangendo atividades relacionadas à instrução de procedimentos licitatórios, assessoramento legislativo, acompanhamento do processo legislativo, gestão de transparência pública, comunicação institucional e administração de redes sociais, dentre outras.

Dessa forma, entendeu-se no Executivo, manifesta-se incompatibilidade entre a habilitação profissional exigida para ingresso no cargo e o conjunto de atribuições estabelecido pela proposição.  Nas explicações o Executivo diz que impõe-se o veto ao cargo até que sejam adequadamente compatibilizadas as atribuições previstas com a qualificação profissional exigida para seu exercício.

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