A pedido de “O Trentino”, pela importância do assunto, a advogada Claudiana I. Soares Bittencourt, respondeu um questionário com perguntas mais comuns para as quais as pessoas procuram resposta acerca do tema, conforme segue abaixo. Claudiana é advogada (graduação na Univali/ Itajaí), pós-graduada em Direito Constitucional pela mesma instituição; em Processo Civil, pela Unifebe/Brusque e em Direito Previdenciário, pela Faculdade Cesusc, de Florianópolis. Atua desde 2005 na área previdenciária.

Como funcionará a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma da Previdência?

 A primeira etapa será na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que tem a função de verificar se a proposta está de acordo com a Constituição. em seguida será criada uma Comissão Especial para discutir o mérito da proposta. Nesta fase, os deputados poderão sugerir mudanças no conteúdo por meio de emendas.

O que acontece se a proposta for aprovada pela Comissão Especial?

Se for aprovada a proposta na Comissão Especial, o parecer terá que ser votado em dois turnos no plenário da Câmara. E, para ser aprovado, precisarão dos votos de pelo menos 308 deputados e 49 dos senadores, que representam 3/5 da composição de cada casa legislativa.

Caso a emenda for aprovada quando começa a valer as novas regras?

Somente após a promulgação da PEC pelo presidente do Senado.

O que acontece com os segurados que já recebem benefícios previdenciários, como, por exemplo, aposentadoria, auxílio-doença, entre outros?

Não serão afetados com as novas regras. Continuarão recebendo seus benefícios normalmente, sem nenhuma alteração.

Como fica a situação do segurado, que, por exemplo, implementou os requisitos para a concessão de aposentadoria por idade e não a requereu antes da vigência da Reforma da Previdência?

Pela regra vigente para a concessão da aposentadoria por idade, o segurado tem que cumprir dois requisitos, ou seja, idade, ter atingido 60 anos, no caso de mulheres, e 65 anos para homens e carência, que é o tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos. No caso do segurado ter implementado os requisitos e não ter requerido o benefício antes da aprovação e vigência das novas regras, possui direito adquirido. E poderá se aposentar pelas regras vigentes antes da aprovação da reforma da Previdência.

E como fica a situação do segurado que está próximo de se aposenta diante das novas regras da Reforma da Previdência?

Nesta situação o texto trouxe três regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) – o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para o RPPS (servidores públicos). Caso preencham os requisitos das regras de transição, poderão aposentar-se mais cedo.

O alegado déficit da Previdência Social existe ou não?

Não. Segundo dados oficiais da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, em 2015 as receitas chegaram a R$ 694,398 bilhões e as despesas R$ 683,169 bilhões, resultando em um superávit de R$ 11,229 bilhões.

O que o governo alega para apresentar para a população o déficit da Previdência?

Primeiramente, temos quer entender que a Previdência Social está inserida na seguridade social, juntamente com a assistência social e a saúde (art. 194, da CF/1988); Ela é financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais (COFINS, CSLL e PIS/PASEP).

Podemos citar ainda que asreceitas são compostas pelas contribuições previdenciárias do empregador, das empresas e entidades a elas equiparadas; contribuições previdenciárias dos segurados; contribuições sobre a receita, o faturamento e o lucro; contribuições sobre a receita de concursos de prognósticos, entre outros.

Se existem inúmeras fontes de custeio, como pode haver o alegado déficit? . Como é realizada a conta do Governo?

O falacioso déficit da Previdência Social apresentado pelo Governo é encontrado quando somente é incluída na conta apenas a arrecadação das contribuições dos empregadores e empregados, deixando de lado propositadamente todas as demais fontes que compõe a seguridade social. Assim, não sendo computadas se produz a farsa do déficit.

Como são aplicados os recursos advindos das mais variadas fontes de custeio da seguridade social?

Na prática o Governo retira grande parcela desses recursos destinados à área social para financiar outras despesas do orçamento, como por exemplo, pagamento de juros da dívida pública. Acontece que, estas mudanças de destinação  não seriam possíveis porque as contribuições são vinculadas pela Constituição para despesas da seguridade social. Para legalizar as retiradas desde 1994, o governo adota a chamada Desvinculação das Receitas da União (DRU), que permite que um percentual das receitas seja usado livremente, sem considerar vinculações constitucionais.

A DRU foi prorrogada até 2023, bem como se ampliou o percentual de 20% para 30%, sendo que até o ano passado a retirada era de R$ 60 bilhões anuais, de acordo com Tesouro Nacional.

Qual seria a conclusão em relação ao suposto rombo da previdência?

Infelizmente conclui-se que há inércia do Governo em adotar outras medidas para reduzir esse suposto déficit. Uma delas poderia ser a extinção da DRU, porém, preferem penalizar a população, restringindo direitos, eis que a nova proposta previdenciária é bastante prejudicial se comparada com a legislação atual vigente. Na realidade o que acontece sempre é que os cidadãos sempre pagam as “contas” por qualquer má administração.

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