Através do projeto de lei 024, em análise na Câmara de Vereadores, a Prefeitura está dispondo sobre o serviço municipal de transporte individual de passageiros em veículo de aluguel (táxi). Destaca que o número de vagas para o serviço será na proporção de um veículo para cada 450 habitantes e na outorga tem que ser reservadas 10% delas para condutores com deficiência.

Foto: Jessica M.Baumann

Estabelece ainda que a autorização valerá por um período de cinco anos, renováveis por igual período e intransferível, admitindo-se, excepcionalmente, apenas a transferência no caso de falecimento do autorizatário.

Pontos de táxi –  O projeto estabelece os seguintes pontos de táxi, com suas respectivas vagas:

Ponto 01, em frente à Prefeitura, oito vagas;

Ponto 02, Praça Getúlio Vargas, duas vagas;

Ponto 03, Terminal Rodoviário Ângelo Maurici, Besenello, quatro vagas;

Ponto 04, Rua Francisco Dalsenter, em frente à Escola Municipal de Educação Básica Professor Francisco João Valle, Trinta Réis, duas vagas;

Ponto 05, Rua Madre Paulina, bairro Vígolo, em frente à Comercial Trento, uma vaga;

Ponto 06, Rua Madre Paulina, bairro Vígolo, em frente ao Santuário Santa Paulina, três vagas;

Ponto 07, Rodovia SC-410, esquina com a Rua Henrique Meske, na sede do distrito de Claraíba, em frente à residência de Carlos Meske, três vagas;

Ponto 08, Rua Felipe Schmidt, bairro Ponta Fina Sul, ao lado do Mercado de Joel Marchiori, uma vaga;

Ponto 09, Rua Tijucas, esquina com a Rua Joaquim Grott, bairro Mato Queimado, duas vagas;

Ponto 10, Rua Alferes, bairro Trinta Réis, em frente ao Supermercado Voltolini, uma vaga;

Ponto 11, Rua Geral do bairro Indaiá, ao lado do restaurante, uma vaga;

Ponto 12, Rua Brusque, bairro Espraiado, em frente à Creche Ciranda Cirandinha, uma vaga;

Ponto 13, Estrada Geral do distrito de Aguti, sede do distrito, duas vagas.

O Poder Executivo municipal poderá fixar, por decreto, os valores máximos das tarifas a serem cobradas pelo serviço, conforme a lei federal 12.587.

Justificativa

Na justificativa o prefeito Gian Voltolini diz que o serviço foi instituído no município pela lei municipal 926, de 6 de abril de 1989, regulamentando-o, já que  até então disciplinado via decreto. Em que pesem as atualizações realizadas em 2011, por meio da lei 518, de maio daquele ano, inúmeras foram as mudanças que afetaram o setor nas mais de três décadas de vigência da legislação municipal,  notadamente quanto à natureza jurídica do serviço.

Por considerar que a atividade não mais se encaixa na modalidade de serviço público, mas tão somente de “serviço de utilidade pública”, o Supremo Tribunal Federal (STF), em inúmeros julgados recentes, considerou desnecessária a submissão dos interessados à procedimento licitatório para que o serviço fosse executado por particulares. Segundo seu entendimento, a exploração de tal atividade econômica poderia se dar por mera autorização, desde que o município estabelecesse os critérios e requisitos para que particulares pudessem executar os serviços.

O objetivo do projeto é promover a necessária atualização da legislação municipal a fim de adequá-la ao entendimento pacificado, bem como à legislação federal, que agora dispensa  a realização de procedimento licitatório.

O projeto, contudo, em que pese as mudanças propostas, garante as autorizações aos atuais detentores das permissões desde que preencham os requisitos legais, razão pela qual se estabeleceu prazo adequado para que estes promovam a comprovação do atendimento às novas condições.

Auxiliar de motorista –    O projeto propõe modificações, como, por exemplo, a retirada da obrigatoriedade da instalação de taxímetro nos veículos, em vista da faculdade concedida aos municípios com menos de 50 mil habitantes pela lei federal 12.468;  a fixação de valores máximos para as tarifas a serem praticadas; a reserva de 10% das vagas para condutores portadores de deficiência, bem como uma quota de 5% para veículos adaptados para atendimento de deficientes;  a possibilidade do autorizatário possuir auxiliares de motorista para viabilizar um melhor atendimento do público, haja vista a possibilidade de manutenção do veículo mais tempo em serviço, inclusive nos períodos de férias.

O projeto também promove uma readequação do número de pontos e vagas, o que possibilitará o atendimento proporcional em locais com maior fluxo de potenciais usuários.

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