Em uma iniciativa agora respaldada por lei municipal, após aprovação unânime, semana passada, na Câmara de Vereadores, o Serviço Municipal de Água e Esgoto (Samae) está se preparando para começar e negativar no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) devedores da autarquia com pendências até o ano de 2022 e anteriores, cujos valores históricos (sem correção) alcançam R$ 24 mil.

Numa fase seguinte, a ser iniciada quando forem admitidos os novos leituristas aprovados em concurso público que está em andamento, as notificações ao Serviço de Proteção ao Crédito poderão ser semanais, se caso for necessário. O Samae tem cerca de 4 mil consumidores cadastrados, incluindo 500 do distrito de Claraiba, e a inadimplência tem sofrido variações, com cortes que em certas épocas não passam de 30 e outros que chegam perto de 100.

Alguns consumidores justificam o atraso dizendo que o valor é baixo e por isso deixam acumular faturas; outros são por desatenção às suas contas. Uns poucos são considerados contumazes, permanecendo em constante estado de inadimplência ou próximo a isso.

O foco inicial do Samae junto ao SPC é a dívida ativa, isto é, tentar chegar às pessoas que devem de anos anteriores até o final de 2022. São, na quase totalidade dos casos, pessoas que moraram de aluguel, indo embora sem quitar as faturas e nem dar satisfação aos proprietários.

Através do CPF,  o SPC consegue a negativação, que o devedor vai saber sua origem na hora que for fazer qualquer compra a  crédito, não importa o local onde esteja no Brasil, já que o serviço é todo interligado e ter abrangência nacional.

Nesse caso o devedor ficará sabendo o que originou sua negativação e, se desejar, poderá pagar a conta e limpar sua ficha. São centenas de casos,  mas para alguns o Samae considera irrecuperáveis, por serem de longa data e não haver sequer contrato de locação e dados essenciais, como nomes e CPF.

Noutra fase o Samae vai trabalhar com os casos atuais de não pagamento, de duas ou mais faturas, seguidas ou não. Nos dois casos o consumidor é notificado do atraso na própria fatura e recebe um prazo de 30 dias para sua quitação. Se não for paga, é feito o corte.

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