O Ministério Público estadual recorreu ao Tribunal de Justiça, com  apelação interposta pelo vereador Tiago Dalsasso (MDB) em ação popular por suposto ato lesivo à moralidade pública quanto ao lançamento da taxa de coleta de lixo de Nova Trento,  que passou a ser feita a partir de janeiro deste ano.

No Tribunal de Justiça o recurso já está com o desembargador Vilson Fontana, da 5ª Câmara de Direito Público. Tiago recorre de sentença da juíza da 2ª Vara da Comarca de São João Batista, que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação, sem julgamento de mérito.

O vereador recorreu alegando o cabimento da ação popular, que visa combater ato ilegal lesivo à moralidade pública, que foi, no seu entendimento, o lançamento de taxa de coleta de lixo pela prefeitura de  Nova Trento em desrespeito à Constituição Federal (art. 150, III, “a” e “c” – irretroatividade da lei e anterioridade nonagesimal).

Na ação popular Dalsasso alega que até o mês de dezembro passado a cobrança de taxa de coleta de lixo em Nova Trento era disciplinada pela lei municipal 738/1983, alterada no final do ano por nova lei, que, na sua versão, teria implicado em significativa majoração.

Alegou que mesmo tendo sido publicada 18 dias antes do fato gerador do tributo anual (1º de janeiro), dias antes a mesma Prefeitura lançou a taxa de coleta de lixo segundo valores definidos em 12 de dezembro de 2017.

Entenda o caso

Em março passado, a juíza Alessandra Mayra da Silva de Oliveira, da comarca de São João Batista, julgou extinta, sem resolução do mérito, ação popular proposta pelo vereador Tiago Dalsasso (MDB), que acionou a Prefeitura questionado a taxa de coleta de lixo. A magistrada tomou a decisão alegando que o autor da ação “não utilizou o instrumento jurídico adequado para pôr fim ao conflito de interesses”.

No dia 27 do mesmo mês o vereador deu entrada com uma apelação, juntando decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. Como a apelação não foi aceita, Tiago entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, agora aceito. Agora, os contribuintes que se julgam prejudicados podem entrar com ações individuais.

A magistrada alegou que Tiago Dalsasso, sendo vereador e agente público, não poderia ser autor de ação popular. Afirmou que não julgou o mérito da ação popular por não ter vislumbrado danos ao erário público na iniciativa da Prefeitura.  Na Prefeitura o encaminhamento do assunto continuou normal.

 

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