O juiz de Direito da Comarca de São João Batista, Rui Cesar Lopes Peiter, negou liminar em mandado de segurança impetrado ontem (6) pelos diretórios municipais de Nova Trento do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Partido Progressista (PP) contra ato do presidente da Câmara de Vereadores, Gustavo Orsi (MDB)  quanto ao critério que este usou para determinar a representação dos partidos na composição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), criada no Legislativo para apurar suposto superfaturamento, por parte da Prefeitura, na compra de 1.300 kits de saúde bucal pelo valor de R$ 778 mil.

Em seu despacho o magistrado – que antes obteve todas as explicações da Câmara de Vereadores, além de documentos e os argumentos legais possíveis – diz não ter identificado nenhuma irregularidade na composição da CPI, determinando que ela prosseguisse com seus trabalhos normalmente. Destacou ainda que a composição da CPI respeitou a representação proporcional dos partidos, seguindo a jurisprudência na área.

Antecedentes – No ato de constituição da CPI, o presidente do Legislativo, Gustavo Orsi, comunicou aos partidos de oposição na Casa (PP e PSDB) que indicassem um nome para compô-la, enquanto a situação e maioria, representada pelo MDB, que tem cinco vereadores, poderia indicar dois. O PP e o PSDB inicialmente indicaram dois nomes (Silvio Correia e Gabriel Battisti, respectivamente)), criando um impasse, resolvido em seguida em acordo  que resultou na indicação de Genésio Piazza (MDB) como presidente, tendo Gabriel Battisti  (PSDB) como relator e Luiz Fernando Eccel Rachadel (MDB) como secretário.

Embora a CPI já estivesse trabalhando, inclusive despachando ofícios pedindo esclarecimentos para as autoridades envolvidas (Executivo municipal de Nova Trento e a empresa Bella Lousa, de Laguna), os diretórios municipais do PP e PSDB tomaram a iniciativa de contestar a composição via mandado de segurança, junto à Comarca de São João Batista. Iniciativa que foi negada.

Nos argumentos levados ao juiz de Direito, Gustavo Orsi relaciona toda a legislação disponível em tais procedimentos, tanto no âmbito federal, estadual como municipal, dentre elas a Lei Orgânica e o Regimento Interno do próprio Legislativo neotrentino. Em todas se prevê que em cada CPI deve ser assegurada a representação proporcional dos partidos políticos ou blocos representados nas respetivas Casas (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado Federal).

Gustavo observou que nas três CPIs que funcionaram até hoje na história do Legislativo neotrentino, considerou-se integralmente  a legislação. Na última, por exemplo, de 2018, os então partidos de situação e maioria (PP e PSDB) indicaram dois nomes (Carlos Battisti e Silvio Correia) e o MDB, então minoria, um (Genésio Piazza).

 

 

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