Em um dos primeiros casos que se tem conhecimento em Santa Catarina, um servidor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Nova Trento foi demitido, por justa causa, por infringir a conhecida Lei Maria da Penha e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

A demissão ocorreu por portaria do diretor da autarquia municipal, Jair Ceccato. O servidor foi admitido dia 12 de setembro deste ano, com efeitos retroativos a 1º de setembro, para exercer o cargo de encanador, com carga horária de 40 horas.

No ato de demissão, o diretor do Samae cita que ela foi por “justa causa” tendo em vista o boletim de ocorrência registrado na data de 31 de outubro no qual o funcionário é acusado de agressão física à sua esposa,  sendo aplicada ao caso a Lei Maria da Penha, e a exigência de medida restritiva, o que acarretou  o impedimento do mesmo residir em Nova Trento.

A lei – Sancionada em 7 de agosto de 2006, como lei 11.340, visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. Ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.

A lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas. Igualmente, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

A lei não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

Entre as novidades trazidas com a lei estão a prisão do suspeito de agressão; a violência doméstica passou a ser um agravante para aumentar a pena; agora não é possível mais substituir a pena por doação de cesta básica ou multas; agora emite-se ordem de afastamento do agressor à vítima e seus parentes; e se dá assistência econômica no caso da vítima ser dependente do agressor. Em 2021, ocorreram um total de 1.319 feminicídios no Brasil, um a cada sete horas.

 

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